Lei de Incentivo à Imigração no Paraná - 21 de março de 1855
Cabia às províncias "promover e estimular em colaboração com o governo central o estabelecimento de colônias", de acordo com o Ato Adicional de 1834. Nessa perspectiva de política imigratória que o Paraná sancionou a Lei n.29, de 21/03/1855, incentivando a entrada de estrangeiros de diferentes nacionalidades que junto trouxeram suas culturas e o domínio de técnicas vantajosas no cultivo de terras, assim como em trabalhos de obras públicas ou construção de estradas. Pouco a pouco essa gente se integrou ao contexto social da recém-criada Província do Paraná, que havia sido desmembrada de São Paulo no ano de 1853.
Lei de Incentivo à Imigração no Paraná.
Referência:
BALHANA, Altiva Pilatti. Imigração e colonização. In: EL-KATIB, Faissal. org. História do Paraná. 2ed. Curitiba, Grafipar, 1969. p. I, p. 158, p. 52.
DEZENOVE DE DEZEMBRO, Curityba, Quarta-feira, 9 de Maio de 1855. Anno II, n.6.
Lei de Incentivo à Imigração no Paraná.
Referência:
BALHANA, Altiva Pilatti. Imigração e colonização. In: EL-KATIB, Faissal. org. História do Paraná. 2ed. Curitiba, Grafipar, 1969. p. I, p. 158, p. 52.
DEZENOVE DE DEZEMBRO, Curityba, Quarta-feira, 9 de Maio de 1855. Anno II, n.6.
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